Em reunião na sede do Conselho Nacional de Educação, na tarde desta quarta-feira (5), foi aprovado pela Câmera de Educação Básica a adequação do Parecer CNE 18/2012, que trata da jornada de trabalho do professor, a aplicação de 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas.
De acordo com o presidente da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Roberto Magno Botareli Cesar, a Lei do Piso Salarial Nacional, n° 11.738, é clara, é obrigatório a destinação de 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas, que seria corrigir prova, preparar aulas, enfim é o momento extraclasse que o professor possui para preparar a sua aula e se organizar. "Muitos municípios brasileiros justificam que não possuem verba para cumprir a aplicação da Lei, que é muito clara em sua determinação e o texto do Parecer determina que este direito seja garantido de forma gradativa. Acreditamos que isso faça com que a resistência em cumprir a Lei acabe", afirma.
O presidente da CNTE (Confederação Nacional de Educação), Roberto Leão, que acompanhou a votação do Parecer 18/2012 explicou que o texto propõe que haja um processo de negociação que esteja envolvido todos os autores interessados, como o secretário de educação e o sindicato representante da categoria. "É um momento importante e estamos avançando rumo ao cumprimento da Lei do Piso. A CNTE sempre esteve e sempre estará disposta a negociar, os nossos sindicatos filiados tem esse mesmo comportamento, e é muito importante, pois agora temos este elemento de peso para nos ajudar nessa discussão", disse.
O próximo passo para a efetivação do texto do Parecer CNE 18/2012 é a homologação pelo ministro da educação, Aloizio Mercadante. O movimento sindical da educação está acompanhando todo o andamento do processo.

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